Arquivo diário: sábado, maio 10, 2025

O Rio Grande do Norte tem três nomes declarados pré-candidatos a governador. São eles, o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), o senador Rogério Marinho (PL) e o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier (PT). O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), outro nome cogitado, mas não fez nenhuma declaração pública neste sentido, mas tem atuado nos bastidores para viabilizar seu projeto.

O ex-prefeito Álvaro Dias, tem percorrido o estado após terminar o mandato à frente da Prefeitura de Natal. Álvaro Dias tem dialogado com diversos prefeitos, vereadores e lideranças no interior, além de mostrar todo o trabalho que foi desenvolvido em Natal. O número de obras entregues na capital lhe credencia para a disputa ao Poder Executivo.

Outro nome que pretende disputar o governo é o senador Rogério Marinho. O líder da oposição no Senado, busca formar um palanque de oposição ao PT, Rogério tem feito seminários através do Rota 22.

O governo Fátima Bezerra terá um candidato na disputa, Carlos Eduardo Xavier é o nome do PT. Ainda desconhecido do eleitorado, Cadu como é chamado pelos petistas, tem aparecido constantemente ao lado da governadora e o tempo dirá se ele conseguirá ter o nome competitivo na disputa.

Vai no Trem”: Michele Andrade e Banda Grafith lançam hit que promete agitar  o Carnaval de Caicó – Wllana Dantas

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O evento “Vai no trem” que inicialmente seria realizado no Terreiro da Vila, em Macaíba, e logo depois foi transferido para a Showck Casa Show foi cancelado. O evento tinha como principais atrações a banda Grafith e Michele Andrade. assim como apresentação dos cantores Jeff Costa e Lucas Boquinha.

O evento seria realizado no próximo dia 24 de maio. Em nota, a organização do evento afirma que o cancelamento é devido a “forças maiores”.

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Um homem foi condenado pelos crimes de ameaça e vias de fato contra sua genitora, no Município de Macaíba, localizado na Grande Natal. A sentença foi proferida após análise das provas apresentadas durante o processo. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Macaíba.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, relatando que o acusado, aparentemente sob o efeito de drogas, chegou à residência de sua mãe no dia 9 de junho de 2022 e, após uma discussão, a ameaçou de violência física caso não lhe fosse dada uma quantia em dinheiro. Durante o episódio, o réu também empurrou a vítima, ação que foi caracterizada como vias de fato.

Em sua defesa, o homem negou as acusações, alegando que não havia ameaçado nem empurrado a mãe. Segundo o réu, ele apenas questionava a ausência do recebimento de um benefício, e o fato teria sido mal interpretado pela genitora, especialmente em razão de sua condição de surdo-mudo.

O juízo, no entanto, entendeu que as provas documentais e testemunhais demonstraram a ocorrência dos delitos, sendo a palavra da vítima corroborada pelas testemunhas. Explicou que a violência psicológica e física praticada no contexto familiar configurava, respectivamente, os crimes descritos no artigo 147 do Código Penal (ameaça) e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (vias de fato).

Além disso, considerou que as circunstâncias dos crimes enquadravam-se nas disposições da Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica e familiar. A sentença ressalta também que, embora o réu tenha alegado que estava sob efeito de drogas no momento dos fatos, isso não foi suficiente para afastar sua responsabilidade criminal, uma vez que a embriaguez voluntária não exime o acusado da pena, conforme o artigo 28 do Código Penal.

A Justiça ainda destaca que a vítima relatou, em seu depoimento, que as ameaças e o empurrão lhe causaram grande sofrimento psicológico, resultando em sintomas como insônia, perda de apetite e alterações na pressão arterial, evidenciando o impacto emocional da violência sofrida.

Com isso, a pena final ficou estabelecida em três meses de detenção (cumpridos em regime aberto) pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato, em virtude da prática dos dois crimes em concurso material, conforme previsto no artigo 69 do Código Penal.

TJRN

O menino Carlos Gabriel, que havia desaparecido após ir a escola, foi encontrado na noite desta sexta-feira (09), no bairro Planalto, em Natal. Carlos reside no loteamento Santa Rosa, no bairro Mangabeira, em Macaíba. As redes sociais ajudaram a localizar o menino, durante o dia, foram muitos os compartilhamento da imagem de Carlo Gabriel, e a noite, um morador do condomínio Village de Prata, reconheceu que a criança que estava na praça do local se travava do desaparecido.

Familiares logo foram acionados para ir ao encontro da criança.